REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


AbcRede 25 anos com você


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.037466/2024


1- EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ABCREDE PROVEDOR DE INTERNET LTDA

Endereço: 9 DE JULHO Número: 683 Complemento: CONJ 22 Bairro: CENTRO Município: TUPI PAULISTA UF: SP CEP:17930-000 CNPJ/MF nº: 04.323.568/0001-02


1.2 - Aderentes:

Razão Social: ABCREDE TELECOM INFORMATICA LTDA. Endereço: EUCLIDES DA CUNHA Número: 326 Bairro: CENTRO Município: DRACENA UF: SP CEP:17900-000 CNPJ/MF nº:08.448.269/0001-47

Razão Social: MONDNET INTERNET E SERVICOS LTDA. Endereço: 7 DE SETEMBRO Número: 415 Bairro: CENTRO Município: TUPI PAULISTA UF: SP CEP:17930-000 CNPJ/MF nº:35.718.072/0001-53

Razão Social: PAULISTA TELECOM INTERNET LTDA. Endereço: MARECHAL DEODORO Número: 436 Bairro: CENTRO Município: TUPI PAULISTA UF: SP CEP:17930-000 CNPJ/MF nº:30.630.449/0001-02


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

MS SP


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

19/12/2024 a 18/12/2025


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

19/12/2024 a 15/12/2025


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar, o parceiro, pessoa física ou jurídica, exceto órgãos públicos Estaduais, Federais e Prefeituras, precisa ser cliente da abcRede, estar consumindo seus serviços e ou produtos, estar ativos na base de dados da empresa, estar com seu pagamento em dia. Os números da sorte estarão disponíveis cinco dias antes de cada sorteio no nosso aplicativo (APP) e na Central do Assinante, que pode ser acessada pelo link: https://assinante.abcrede.com.br/#/ ou pelos aplicativos disponíveis na Apple Store e na Google Play Store. Os números da sorte serão gerados na compra a partir de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) pagos em produtos e ou serviços; a cada R$ 40,00 (quarenta reais) a mais gastos em produtos e ou serviços, o cliente recebe mais um cupom, limitando este número em 10 (dez) cupons. Ao gerar os números, o sistema permitirá que o cliente baixe os cupons numerados para que ele possa acompanhar o sorteio e concorrer ao prêmio oferecido. Serão geradas 12 (doze) séries, sendo válidas uma para cada mês do ano de 2025.


Obs.: Os números da sorte serão gerados automaticamente para os clientes que estiverem com os pagamentos em dia, referentes às mensalidades com vencimento nos dias 10 e 20 do mês anterior ao sorteio, incluindo aqueles que efetuarem o pagamento até 15 dias após o vencimento.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

12


8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000


9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


DATA: 16/01/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/12/2024 08:00 a 04/01/2025 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/01/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

DATA: 16/02/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2025 08:00 a 04/02/2025 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/02/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

DATA: 16/03/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2025 08:00 a 07/03/2025 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/03/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

DATA: 17/04/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/03/2025 08:00 a 04/04/2025 23:5

 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/04/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

DATA: 18/05/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/04/2025 08:00 a 05/05/2025 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/05/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

DATA: 19/06/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/05/2025 08:00 a 04/06/2025 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/06/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

DATA: 17/07/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/06/2025 08:00 a 05/07/2025 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/07/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

DATA: 17/08/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/07/2025 08:00 a 05/08/2025 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/08/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

DATA: 18/09/2025 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/08/2025 08:00 a 05/09/2025 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/09/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

DATA: 16/10/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/09/2025 08:00 a 05/10/2025 23:59 

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/10/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

DATA: 16/11/2025 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2025 08:00 a 05/11/2025 23:59 

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/11/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

DATA: 18/12/2025 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2025 08:00 a 15/12/2025 23:59 

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/12/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nove de Julho NÚMERO: 683 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Tupi Paulista UF: SP CEP: 17930-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

2 - FORMA DE APURAÇÃO:


Do sorteio, data e prêmios:

1º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 15 de janeiro de 2025. 2º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 15 de fevereiro de 2025. 3º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 15 de março de 2025. 4º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 16 de abril de 2025. 5º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 17 de maio de 2025. 6º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 18 de junho de 2025. 7º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 16 de julho de 2025. 8º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 16 de agosto de 2025. 9º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 17 de setembro de 2025. 10º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 15 de outubro de 2025. 11º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 15 de novembro de 2025. 12º O sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 17 de dezembro de 2025.


Números hipotéticos do sorteio:

1º Prêmio 78901

2º Prêmio 90123

3º Prêmio 01234

4º Prêmio 56789

5º Prêmio 76543


Em cada sorteio da extração da Loteria Federal acima indicado, será sorteado 1 número da sorte que irá receber uma Moto. Será o ganhador, aquele que tiver o número que coincidir com a unidade formada pelos números do primeiro ao quinto prêmio (o primeiro número da direita para esquerda), conforme exemplo abaixo:

Primeiro número sorteado: 13493

Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Dentro da projeção, serão gerados no máximo 100.000 números, por série, com números gerados aleatoriamente a partir do 00.001 até o 99.999. Na hipótese de ser distribuído o total de números propostos, será cessado a geração de mais números e o sorteio será aguardado conforme proposto.

Na hipótese de o número sorteado não ter sido distribuído, será considerado ganhador o primeiro número imediatamente superior, se este também não foi distribuído, será considerado o primeiro número imediatamente inferior e assim, sucessivamente até chegar a um número distribuído que será declarado o ganhador.


3 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da promoção os proprietários das empresas ABC REDE Provedor de internet, as empresas aderentes à campanha, seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós), seus funcionários, os diretores e funcionários da agência de publicidade envolvida, as empresas terceirizadas, bem como pessoas jurídicas de direito público, todas as secretarias federais, estaduais e municipais, como também todas as autarquias. A checagem será feita pelo banco de dados da empresa no momento da apuração.

Será desclassificada desta Promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, como, mas não se limitando a participação: com mais de um CPF/CNPJ ou dados pessoais incorretos; em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento.

Participação de concorrentes: Clientes/Empresas que atuam no mesmo segmento de TELECOM da promotora ou aderentes não poderão participar da campanha.


4 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A identificação do ganhador se dará por meio do cadastro realizado pelo mesmo, durante a campanha, que se dará confrontando o número combinado pelo resultado da Loteria Federal do dia do sorteio, com o número gerado e atribuído ao cliente durante a promoção.

A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone, SMS, WhatsApp e ou e-mail. O número da sorte ganhador será divulgado juntamente com o nome do ganhador.


5 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado, ou seu representante devidamente autorizado, (através de procuração legal) na loja da promotora ou na residência domiciliar do ganhador em até 30 dias a contar da data do sorteio e sem ônus ao contemplado, como documentação, serviços e impostos. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação, bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede nome, imagem, som e voz, para divulgação dos contemplados sem ônus ao promotor do evento, pelo período de 365 dias a contar da data de sorteio.


6 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ao participar desta Promoção, os interessados aceitam os termos do presente regulamento e autorizam a Promotora a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta Promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SECAP; enviar-lhes informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp; sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, incluindo a divulgação de seu nome, caso venham a ser contemplados.

Pagamento à vista com desconto: Clientes que optarem por pagar à vista (11 mensalidades + a 12ª gratuita) receberão os números da sorte referentes ao valor total pago de uma vez, participando com vários números no sorteio. Acesso aos números da sorte: O acesso será apenas pelo aplicativo, sem possibilidade de consulta pelo site ou pela Central do Assinante.


Fica desde já estabelecido que a Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.


Os consumidores poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições de participação em cada um deles. Ao participar da Promoção, os participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste regulamento, sem qualquer ônus para as Promotoras pelo período de até 365 dias, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta Promoção ou os casos previstos em lei.


Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas Promotoras.

As Promotoras declaram que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018).


7 - TERMO DE RESPONSABILIDADE


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 08/10/2024 às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.



A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XIP.RFI.GOV

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 08/10/2024 às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf,

informando o código verificador XIP.RFI.GOV